
A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de uma professora da rede pública de ensino por estupro de vulnerável contra um aluno menor de 14 anos em Capão da Canoa, no Litoral Norte gaúcho.
A decisão confirmou integralmente a sentença de primeiro grau, que condenou a acusada a 14 anos de reclusão em regime fechado, além da perda do cargo público.
Segundo o processo, a professora manteve um relacionamento de natureza sexual com o adolescente durante aproximadamente um ano. Os fatos vieram à tona após familiares da vítima encontrarem mensagens trocadas entre ambos em um aplicativo de celular, indicando a existência de vínculo afetivo e sexual.
Durante a instrução do processo foram ouvidos a vítima, familiares e testemunhas. Também foram analisadas conversas eletrônicas e outros elementos digitais apresentados aos autos.
A defesa recorreu da condenação alegando insuficiência de provas, questionando a validade dos registros digitais e sustentando que não havia comprovação de que os fatos ocorreram antes de a vítima completar 14 anos.
Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Fabianne Breton Baisch, concluiu que o conjunto probatório demonstrou de forma consistente a autoria e a materialidade dos crimes.
Segundo a magistrada, o depoimento da vítima apresentou coerência e foi corroborado por testemunhos e demais provas reunidas durante a investigação.
A relatora também rejeitou os argumentos relacionados à suposta fragilidade das provas digitais, entendendo que as mensagens foram obtidas de forma legítima e confirmadas por outros elementos presentes no processo.
Outro ponto destacado pelo Tribunal foi a relação de autoridade existente entre a acusada e a vítima. Conforme a decisão, a condição de professora conferia à ré ascendência moral, pedagógica e psicológica sobre o adolescente, circunstância que agravou a conduta praticada.
O colegiado ainda ressaltou que, em casos envolvendo vítimas menores de 14 anos, eventual consentimento é juridicamente irrelevante, uma vez que a legislação brasileira considera a violência presumida nessa faixa etária.
Além da manutenção da pena, o Tribunal confirmou o reconhecimento da continuidade delitiva e da causa de aumento de pena decorrente da posição de autoridade exercida pela professora sobre o aluno.
A decisão foi acompanhada integralmente pelas desembargadoras Isabel de Borba Lucas e Vanessa Gastal de Magalhães.
Com o julgamento, permanece válida a condenação de 14 anos de prisão em regime fechado e a perda do cargo público ocupada pela professora.