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Justiça proíbe o ingresso de novos detentos na Penitenciária Modulada de Osório

Taxa de ocupação está quase 250% acima do limite

Redação
Por: Redação
03/07/2025 às 11h44 Atualizada em 06/07/2025 às 14h28
Justiça proíbe o ingresso de novos detentos na Penitenciária Modulada de Osório
Foto: Divulgação

A juíza de Direito Liane Caminha Gorini determinou a interdição da Penitenciária Modulada Estadual de Osório (PMEO). Responsável pela Comarca local, ela também limitou em 1.545 o número de detentos na instituição, proibindo novos ingressos até que esse patamar seja respeitado.

Outras duas exigências foram impostas à Susepe. A primeira é a apresentação de um plano para redução gradual da população carcerária da instituição penal, ao passo que a segunda consiste no envio diário de atualizações ao Judiciário sobre a quantidade de indivíduos cumprindo pena na instituição.

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Conforme o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a decisão nega solicitação apresentada em processo administrativo pela 1ª Delegacia Penitenciária Regional da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), a Polícia Penal, para que fosse prorrogado o aumento do limite de presos na unidade. A flexibilização havia sido autorizada durante o veraneio 2024-2025, até a abertura da Cadeia Pública de Porto Alegre, prevista para agosto ou setembro deste ano.

Ao avaliar o pleito, a magistrada considerou que a casa prisional tem funcionado há anos com lotação bastante superior à capacidade projetada, que é de 650 apenados. O número de 1.545 foi fixado em 2017, mas frequentemente acaba superado. Hoje, por exemplo, a taxa de ocupação está 245% acima do contingente ideal.

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Liane sublinha, na decisão, a ocorrência de sucessivos pedidos de flexibilização, sob o argumento da excepcionalidade temporária. Ela menciona, ainda, que a Penitenciária de Osório apresenta condições estruturais deficitárias em diversos setores, e que a maioria dos investimentos em melhorias de sua infraestrutura têm sido viabilizados por ajuda da comunidade.

“Nesse contexto, a flexibilização do teto populacional, ainda que temporária, representa um agravamento das condições já precárias de encarceramento, comprometendo não somente os direitos dos apenados, mas também a segurança dos servidores penitenciários e da própria sociedade”, ponderou a juíza.

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