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Hospital de Tramandaí é condenado a indenizar enfermeira nordestina vítima de xenofobia

A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil

Redação
Por: Redação
01/04/2025 às 13h13 Atualizada em 04/04/2025 às 20h42
Hospital de Tramandaí é condenado a indenizar enfermeira nordestina vítima de xenofobia
Foto: Divulgação

O Hospital de Tramandaí foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma enfermeira que sofreu preconceito no ambiente de trabalho por ser nordestina e ter um sotaque diferente. A decisão foi confirmada por unanimidade pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que manteve a sentença da juíza Marinês Denkievicz Tedesco Fraga, da Justiça do Trabalho de Tramandaí.

De acordo com laudos médicos e psicológicos apresentados no processo, a profissional desenvolveu problemas psicológicos devido à discriminação que enfrentou. Uma médica do trabalho constatou que a enfermeira apresentava transtorno de ansiedade e estresse, com recomendação de avaliação psiquiátrica urgente.

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Uma testemunha do caso, técnica de enfermagem que trabalhou no hospital, relatou ter presenciado colegas rindo do sotaque da enfermeira com frequência na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Segundo a depoente, a situação a deixava constrangida e retraída.

Em sua defesa, o hospital alegou que a trabalhadora nunca foi humilhada e que o contrato de trabalho foi encerrado devido à sua reprovação na avaliação de desempenho. No entanto, a juíza Marinês Fraga entendeu que a instituição falhou ao não impedir a exposição da enfermeira a condutas discriminatórias.

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A magistrada destacou que o caso viola a Constituição Federal e a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no ambiente de trabalho. “Diante do quadro já delineado, não haveria como se esperar que a reclamante tivesse outra reação a não ser a de se sentir constrangida e acanhada quando vitimada por preconceito e discriminação recreativos, em razão de chacotas realizadas por colegas de trabalho”, afirmou.

O hospital recorreu ao TRT-4, mas o tribunal manteve a condenação. O relator do acórdão, juiz convocado Ary Faria Marimon Filho, afirmou que as provas demonstraram a prática de xenofobia no ambiente de trabalho, o que fere a legislação brasileira e tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

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“A xenofobia pode ser definida como ‘um comportamento especificamente baseado na percepção que o outro é estrangeiro ou de origem de fora da comunidade ou da nação’, sendo prática vedada e combatida pelo ordenamento jurídico nacional”, ressaltou o magistrado.

Os desembargadores Roger Ballejo Villarinho e Rosane Serafini Casa Nova acompanharam o voto do relator. O hospital ainda pode recorrer da decisão.

A informação foi divulgada pelo TRT-4 na segunda-feira (31).

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