O Hospital de Tramandaí foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma enfermeira que sofreu preconceito no ambiente de trabalho por ser nordestina e ter um sotaque diferente. A decisão foi confirmada por unanimidade pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que manteve a sentença da juíza Marinês Denkievicz Tedesco Fraga, da Justiça do Trabalho de Tramandaí.
De acordo com laudos médicos e psicológicos apresentados no processo, a profissional desenvolveu problemas psicológicos devido à discriminação que enfrentou. Uma médica do trabalho constatou que a enfermeira apresentava transtorno de ansiedade e estresse, com recomendação de avaliação psiquiátrica urgente.
Uma testemunha do caso, técnica de enfermagem que trabalhou no hospital, relatou ter presenciado colegas rindo do sotaque da enfermeira com frequência na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Segundo a depoente, a situação a deixava constrangida e retraída.
Em sua defesa, o hospital alegou que a trabalhadora nunca foi humilhada e que o contrato de trabalho foi encerrado devido à sua reprovação na avaliação de desempenho. No entanto, a juíza Marinês Fraga entendeu que a instituição falhou ao não impedir a exposição da enfermeira a condutas discriminatórias.
A magistrada destacou que o caso viola a Constituição Federal e a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no ambiente de trabalho. “Diante do quadro já delineado, não haveria como se esperar que a reclamante tivesse outra reação a não ser a de se sentir constrangida e acanhada quando vitimada por preconceito e discriminação recreativos, em razão de chacotas realizadas por colegas de trabalho”, afirmou.
O hospital recorreu ao TRT-4, mas o tribunal manteve a condenação. O relator do acórdão, juiz convocado Ary Faria Marimon Filho, afirmou que as provas demonstraram a prática de xenofobia no ambiente de trabalho, o que fere a legislação brasileira e tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
“A xenofobia pode ser definida como ‘um comportamento especificamente baseado na percepção que o outro é estrangeiro ou de origem de fora da comunidade ou da nação’, sendo prática vedada e combatida pelo ordenamento jurídico nacional”, ressaltou o magistrado.
Os desembargadores Roger Ballejo Villarinho e Rosane Serafini Casa Nova acompanharam o voto do relator. O hospital ainda pode recorrer da decisão.
A informação foi divulgada pelo TRT-4 na segunda-feira (31).