A Prefeitura de Capão da Canoa, através da Secretaria de Segurança, Mobilidade e Tecnologia, emitiu um alerta sobre o Decreto n.º 280, de 17 de junho de 2024, que regulamenta a circulação e o estacionamento de veículos de tração animal (VTA) no perímetro urbano do município. O decreto visa ordenar o trânsito e garantir a segurança nas áreas centrais da cidade.
De acordo com o decreto, fica proibida a circulação e o estacionamento de VTAs com animais atrelados no perímetro urbano delimitado pelas seguintes vias: Av. Ubatuba de Farias, Avenida Paraguassú, Rua Ubatuba (divisa com Xangri-lá), Rua Moema, Av. Beira Mar, fechando novamente na Ubatuba de Farias. Além disso, a circulação de VTAs é vetada em toda a faixa de areia da orla marítima dentro dos limites municipais.
O descumprimento do decreto resultará na apreensão do veículo de tração animal pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano. O veículo poderá ser recuperado pelo proprietário no prazo de 30 dias, mediante a assinatura de um termo de advertência e compromisso de não reincidência.
Os animais apreendidos em atividades de tração serão encaminhados para o Departamento de Vigilância Ambiental, onde passarão por avaliação clínica para verificar a ocorrência de maus-tratos. Se constatados maus-tratos, serão tomadas medidas para responsabilização civil e criminal do tutor. Caso contrário, o tutor terá 30 dias para retirar o animal e providenciar sua reintegração.
Em caso de reincidência, o veículo somente será devolvido ao proprietário mediante pagamento de 20 Unidades Fiscais Municipais (UFM). Se o veículo não for reclamado no prazo de 30 dias, ele será doado ou descartado.
Essa medida tem como objetivo principal assegurar o bem-estar dos animais e a segurança no trânsito da cidade, especialmente nas áreas de maior movimentação.
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