22°C 28°C
Capão da Canoa, RS
Publicidade

Shows de duplas sertanejas é suspenso por decisão judicial em Palmares do Sul

Prefeitura do município pagaria cerca de meio milhão de reais pelas apresentações

30/04/2024 às 14h11 Atualizada em 01/05/2024 às 19h37
Por: Redação
Compartilhe:
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul em Palmares do Sul, a Justiça suspendeu dois shows que iriam ocorrer no município do Litoral Norte entre os dias 9 e 12 de maio deste ano, que custaria R$ 485 mil aos cofres públicos devido à contratação de duas duplas sertanejas. A ação civil pública (ACP), do dia 24 deste mês, é do promotor de Justiça Leonardo dos Santos Rossi, e o deferimento dos pedidos liminares, do dia 26, é do juiz Vitor Hummig. A decisão proibiu apenas o show principal, sendo permitida a realização dos demais.

O evento chamado de “Esquenta Churrasco e Modão”, que faz parte da feira Arrozarte 2024, foi anunciado pela Prefeitura — em parceria com uma empresa privada — com a apresentação das duplas sertanejas Marcos e Belutti e Anderson e Matheus, além da participação do jogador Douglas Santos. De acordo com o pedido do MPRS, havia irregularidades no procedimento de inexigibilidade de licitação (quando o princípio básico do certame, que é a competição, não é viável).

Continua após a publicidade

O promotor Leonardo Rossi entendeu que havia ainda uma ofensa ao princípio da moralidade, neste caso, devido ao valor que seria pago pelo poder público local em evento a ser realizado em um único dia, em prejuízo da manutenção das escolas públicas municipais, com pedido de tutela de urgência. A ACP foi motivada, inicialmente, por denúncias da comunidade e, depois, o MPRS entendeu que a documentação fornecida pela Prefeitura, sobre o contrato com a empresa responsável pela atração que é alvo da ação, foi considerada insuficiente e sem atender os critérios legais. Desta forma, o promotor destacou que houve ausência de estudo preliminar adequado, falha na justificativa de preço e na escolha do contratado, além de falta de um parecer jurídico adequado que confirmasse a legalidade da contratação direta.

No pedidos na ACP, deferidos pelo Poder Judiciário, também foi apontado pagamento de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da liminar, direcionada ao gestor público e à empresa, cujo valor deve ser revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), gerido pelo MPRS, bem como devolução de quantia de cerca de R$ 190 mil, já paga antecipadamente.

Continua após a publicidade
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Palmares do Sul - RS
Sobre o município
Notícias de Palmares do Sul
Ver notícias
Capão da Canoa, RS
25°
Chuva

Mín. 22° Máx. 28°

26° Sensação
0.69km/h Vento
78% Umidade
100% (1.8mm) Chance de chuva
05h38 Nascer do sol
07h23 Pôr do sol
Ter 30° 21°
Qua 25° 20°
Qui 25° 22°
Sex 26° 22°
Sáb 28° 23°
Atualizado às 08h02
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 6,06 -0,10%
Euro
R$ 6,22 -0,18%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,00%
Bitcoin
R$ 694,002,96 +2,83%
Ibovespa
122,350,38 pts 0.92%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade