22°C 28°C
Capão da Canoa, RS
Publicidade

EDITAL DE LEILÃO PARA INTIMAÇÃO E ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE BENS IMÓVEIS

EDITAL DE LEILÃO PARA INTIMAÇÃO E ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE BENS IMÓVEIS

23/03/2024 às 00h01
Por: Redação
Compartilhe:

EDITAL DE LEILÃO PARA INTIMAÇÃO E ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE BENS IMÓVEIS
(Lei Federal 9.514/1997)

Leilões Exclusivamente Eletrônicos
(www.kronbergleiloes.com.br)

Primeiro Leilão: 01/04/2024 às 10h
Segundo Leilão: 12/04/2024 às 10h

BORAT HERMANN CONSULTORIA S.A., por intermédio de HELCIO KRONBERG LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, JUCEPAR nº 653, em cumprimento ao artigo 27 e demais dispositivos da Lei Federal nº 9.514/97, torna pública a venda extrajudicial dos imóveis a seguir descritos.

LOCAL: Os leilões previstos neste edital serão realizados exclusivamente em ambiente eletrônico, via plataforma www.kronbergleiloes.com.br, ficando os interessados/licitantes cientes que, ao acessar a referida plataforma e clicar na opção desejada, poderá haver redirecionamento para o site www.kronleiloes.com.br


DATA E HORA: Primeiro leilão: 01/04/2024. Segundo Leilão: 12/04/2024. Os leilões previstos neste edital têm início programado para às 10h00min (horário de Brasília). Contudo, sendo ofertados diversos bens/lotes na mesma data, o horário de abertura do(s) lote(s) indicado(s) no presente edital poderá ser postergado. Por isso, caberá aos interessados acompanharem a abertura de cada lote no site do leiloeiro. Uma vez arrematados todos os bens/lotes no primeiro leilão, o segundo leilão previsto neste edital restará automaticamente cancelado.

INFORMAÇÕES: Com o leiloeiro, por intermédio do site www.kronbergleiloes.com.br ou pelo telefone (41) 3233-1077.

CADASTRO PRÉVIO: Para participar do leilão eletrônico, o interessado deverá cadastrar-se previamente no site do leiloeiro (www.kronbergleiloes.com.br), cadastrando login e senha, observadas as regras previstas no referido site. O interessado é o único responsável pelas informações e documentos fornecidos por ocasião do cadastro, respondendo, cível e criminalmente (art. 299 CP), por eventual informação incorreta. Ao se cadastrar e participar do leilão, o licitante adere integralmente às condições do mesmo, principalmente às condições previstas no presente edital. Os lances ofertados são irretratáveis e sem direito a arrependimento, ocorrendo por conta e risco do usuário.

PROCEDIMENTO PARA O REGISTRO DE LANCES: Tendo em vista os leilões serem realizados exclusivamente em ambiente eletrônico, serão aceitos lances desde a inserção do leilão no site do leiloeiro até o encerramento do ato. No(s) dia(s) indicado(s) no presente edital, a qualquer momento a partir dos horários fixados, será automaticamente iniciada a contagem regressiva de 180 segundos, sendo possível ofertar lances até o término da contagem, correndo por conta e risco do licitante a decisão de inserir lance nos segundos finais, em razão de possível instabilidade do sistema/internet. A cada lance inserido durante a contagem regressiva, o sistema automaticamente iniciará nova contagem de 180 segundos. Finalizada a contagem regressiva sem que novos lances sejam inseridos, o leilão será considerado finalizado/encerrado. O valor do primeiro lance a ser inserido deverá respeitar o valor mínimo previsto para o respectivo leilão (lance inicial). O valor dos demais lances deverão ser em valor superior aos lances anteriormente inseridos no sistema, observado o incremento previsto. Os atos realizados eletronicamente ficam sujeitos ao regular funcionamento do sistema e da internet, ficando o credor fiduciário/comitente e o leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade em caso de mau funcionamento e/ou instabilidade.

BEM OFERTADO:

CASA COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 113,89M2 NO CONDOMINIO HORIZONTAL ATLANTIS (PATEO MARBELLA), AV. JOSÉ BRUNO KLEIN, 667, MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ/RS. Imóvel assim descrito na matrícula 2.582 do Cartório de Registro de Imóveis de Xangrilá/RS: “Casa 03 (três), da quadra 09 (nove), do Condomínio Horizontal de Residências “Atlantis” (Pateo Marbella), situado na Praia e Município de Xangri-Lá/RS, de frente para o acesso 12 (doze), na orientação Oeste, é a terceira a contar da esquerda para a direita de quem postado no referido acesso, olhar vara a quadra nove (9) de frente, entre as casas dois (2) e quatro (4), com a área real privativa de 332,69m2 (trezentos e trinta e dois metros e sessenta e nove decímetros quadrados), sendo coberta padrão 113,89m2 (cento e treze metros e oitenta e nove decímetros quadrados), e coberta de padrão diferente ou descoberta 218,80m2 (duzentos e dezoito metros e oitenta decimetros quadrados), área real de uso comum de 273,16m2 (duzentos e setenta e três metros e dezesseis decímetros quadrados), perfazendo a área real total de 605,85m2 (seiscentos e cinco metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0002987 no terreno e nas coisas de uso comum. A esta unidade corresponde dois (2) pátios privativos de uso exclusivo desta unidade (...)”. AV-9: “(...) para constar a conclusão da edificação da casa 03 (três), da quadra 09 (nove), tendo área construída 113,89m2 (...)”. Demais medidas e confrontações na referida matrícula. Inscrição Imobiliária: 386.0009.0003.0000

LANCE INICIAL: Deverão os interessados observarem o lance inicial em cada um dos leilões.

Lance Inicial no Primeiro Leilão: R$ 620.000,00
Lance inicial no Segundo Leilão: R$ 552.441,00

LANCE CONSIDERADO VENCEDOR: Será considerado arrematante o licitante que ofertar o lance de maior valor, observado o lance mínimo previsto em cada leilão e observadas as demais regras previstas neste edital.

PAGAMENTO DO VALOR DO LANCE: O arrematante, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar o pagamento, à vista e em uma única parcela, do valor integral da arrematação.

TAXA DE COMISSÃO DE LEILÃO: 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação, a ser integralmente paga à vista, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da arrematação em leilão, ficando a quitação do valor da comissão condicionada a compensação de eventual cheque emitido para pagamento. O pagamento da comissão deverá ser efetuado mediante depósito na conta bancária a ser oportunamente informada para o leiloeiro. O pagamento da comissão será sempre considerado à vista. O valor da comissão do leiloeiro será devido mesmo em caso de inadimplência ou desistência pelo arrematante. Na hipótese do devedor fiduciante (por si ou por eventual devedor solidário) exercer, nos termos do §2º-B do art. 27 da Lei 9.514/97, seu direito de preferência, ficará responsável pelo pagamento, além do valor da dívida e das despesas previstas no referido dispositivo legal, também da taxa de comissão de leilão (5% sobre o valor da dívida), a qual fará jus o leiloeiro

PENALIDADES: Na hipótese do arrematante não honrar com o pagamento do valor do lance no prazo e condições fixados neste edital, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida, cabendo ao arrematante arcar com a taxa de comissão do leiloeiro (5% sobre o valor do lance), assim como multa equivalente a 10% do valor do lance não quitado, esta a ser vertida em favor do credor fiduciário, sem prejuízo de eventuais perdas e danos a serem apurados.

CONDIÇÕES GERAIS: O(s) imóvel(éis) objeto do leilão previsto neste edital, será(ão) entregue(s) nas condições e estado de conservação em que se encontram. As medidas (tanto do terreno, quanto da área construída existente, se houver), confrontações e demais informações constantes no presente edital e/ou nos documentos e/ou no material publicitário e/ou no site do leiloeiro, deverão ser consideradas meramente enunciativas. Para todos os efeitos, considera-se a venda realizada por intermédio dos leilões previstos neste edital como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e demais peculiaridades dos imóveis, sendo responsabilidade dos interessados vistoriarem os bens antes do leilão. Também é objeto dos leilões previstos neste edital eventual área construída existentes no terreno, cabendo ao arrematante, se necessário, arcar com os custos e regularizar ou demolir eventuais áreas construídas que não estiverem averbadas e/ou regularizadas, observando, para tanto, a legislação em vigor. Cabe aos interessados verificarem, antes do leilão, junto aos órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao uso do imóvel levado à leilão, inclusive, mas não somente, restrições construtivos e ambientais, incluindo possível TAC. Caberá ao arrematante arcar com os custos e tributos incidentes na transferência do imóvel arrematado inclusive, mas não somente, custas com lavratura da escritura, taxas, ITBI, custos com georeferenciamento (se necessário), dentre outros. O arrematante não poderá alegar, sob qualquer forma ou pretexto, o desconhecimento das condições do presente Edital de Leilão.

ÔNUS E DÍVIDAS: O imóvel arrematado será entregue ao arrematante livre de débitos, cabendo ao comitente vendedor quitar, até a outorga da escritura de compra e venda, os débitos propter rem (IPTU e taxas condominiais em atraso). Contudo, será de exclusiva responsabilidade do arrematante providenciar o cancelamento das indisponibilidades averbadas/registradas na matrícula do imóvel, cabendo ao mesmo, inclusive, mas não somente, requerer a baixa perante o juízo competente e arcar com todas as despesas direta ou indiretamente relacionadas a tais atos, ficando ciente que, enquanto não forem canceladas as indisponibilidades, não será possível a transferência da propriedade perante o registro imobiliário, ou seja, não será possível o registro da escritura, exceto na hipótese de entendimento diverso do registrador.

ESCRITURA E POSSE: A posse direta do imóvel será transferida, para o arrematante, por ocasião da outorga da escritura pública de compra e venda, a qual será outorgada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da quitação do valor da arrematação, podendo o prazo ser prorrogado na hipótese do arrematante deixar de recolher os tributos (inclusive ITBI) e/ou taxas incidentes e/ou deixar de fornecer alguma informação ou documento necessário à lavratura da escritura. O imóvel está DESOCUPADO.

INTIMAÇÃO: Por intermédio do presente edital, ficam devidamente intimados, da data, local e condições dos leilões, o devedor/fiduciante OHR Empreendimento Imobiliário Ltda. (CNPJ 13.790.839/0001-12), não podendo ser alegado desconhecimento.

ACESSE O EDITAL 

Continua após a publicidade
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Xangri-lá - RS
Sobre o município
Notícias de Xangri-lá
Ver notícias
Capão da Canoa, RS
27°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 28°

29° Sensação
2.31km/h Vento
70% Umidade
100% (3.91mm) Chance de chuva
05h43 Nascer do sol
07h21 Pôr do sol
Dom 27° 22°
Seg 26° 23°
Ter 27° 23°
Qua 26° 24°
Qui 26° 22°
Atualizado às 10h02
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,91 -0,02%
Euro
R$ 6,19 -0,28%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,00%
Bitcoin
R$ 656,515,59 -0,53%
Ibovespa
122,446,94 pts -0.03%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade