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Caixa começará a cobrar Pix de pessoas jurídicas em 19 de julho

Em nota, o banco desmentiu falsas notícias de que a tarifação atingiria outros tipos de clientes

20/06/2023 às 14h18
Por: Redação
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Foto: Divulgação
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A partir de 19 de julho, as pessoas jurídicas clientes da Caixa Econômica Federal começarão a pagar para fazer Pix. Autorizada pelo BC (Banco Central), a cobrança de tarifas para empresários que usam o sistema de transferências instantâneas já é praticada, segundo a Caixa, pela maioria dos bancos.

Em nota, o banco desmentiu falsas notícias que circularam na segunda-feira (18) de que a tarifação atingiria outros tipos de clientes. A Caixa destacou que pessoas físicas, MEIs (microempreendedores individuais) e beneficiários de programas sociais continuarão a fazer Pix sem cobrança.

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“A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou o banco estatal em nota.

O comunicado também informou que as tarifas a serem aplicadas às empresas que fazem Pix estarão entre as menores do mercado.

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Pix transferência

Para envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento e envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários, será cobrado 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50.

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Pix compra

Para empresas que recebem Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático e empresas que recebem Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento, serácobrado 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.

Pix Checkout

Para empresas que recebem Pix de pessoas físicas ou de outra empresa por Código QR dinâmico, será cobrado 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

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