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Pix, declaração pré-preenchida e venda de ações: três novidades do Imposto de Renda 2023

Declarações de IR podem ser enviadas a partir do dia 15 de março

14/03/2023 às 00h44 Atualizada em 14/03/2023 às 00h47
Por: Redação
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Foto: Litoral Notícias
Foto: Litoral Notícias

Com a proximidade do prazo para Declaração de Imposto de Renda (IR 2023), muita gente já começou a organizar os documentos necessários para a prestação de contas. No entanto, este ano, a Receita Federal trouxe três principais novidades para o contribuinte. Uma delas é que, agora, quem optar pelo recebimento da restituição via Pix terá prioridade. Saiba mais.

1. Pix – Os cidadãos que optarem por usar a declaração pré-preenchida ou escolher a receber a restituição via Pix terão prioridade nos lotes de pagamento. Em suma, diante de tal medida, a Receita Federa espera que 25% das declarações ocorram por meio do modelo pré-preenchido neste ano.

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2. Declaração pré-preenchida – Apesar da opção de declaração pré-preenchida já estar disponível desde o último ano, agora a Receita Federal apresenta uma versão mais completa. Desta forma, o documento já trará dados como fontes pagadoras, bens, direitos e dívidas. Por fim, a Receita Federal espera que a importação dessas informações reduza inconsistências e agilize o processamento da declaração.

3. Venda de ações – Outra mudança está ligada à venda de ações. Agora, os cidadãos precisarão declarar quando essa soma é maior de R$ 40 mil. Anteriormente, qualquer operação de venda de ações na Bolsa já obrigava o investidor a colocá-la na declaração.

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É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023 quem:

– recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. O valor é o mesmo da declaração do ano passado.

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– ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança).

– obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto.

– realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

– quem vendeu ações na Bolsa com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

– quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos.

– era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil.

– passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro.

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