O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, na noite desta sexta-feira (18), a candidatura do prefeito de Capão da Canoa, Amauri Magnus Germano (PTB). Amauri havia sido reeleito no dia 15 de novembro com 12.937 votos, mas a sua candidatura estava sub judice.
A decisão que deu provimento ao recurso especial para reformar a decisão do TRE RS foi tomada pelo Ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso especial.
A candidatura havia sido indeferida pelo TRE em virtude da desaprovação das contas do ano de 2012, em que Amauri exercia seu primeiro mandato como prefeito de Capão da Canoa. Em sua decisão, o Ministro Campbell definiu que:
Verificada a ausência de elementos que revelem a existência de ato doloso de improbidade administrativa apto a atrair a incidência da inelegibilidade da alínea g do inciso I do art. 1º da LC nº 64/1990, deve prevalecer o direito fundamental à elegibilidade.
Ante o exposto, com base no art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, dou provimento ao recurso especial para reformar o acórdão recorrido, deferindo, assim, o registro de candidatura de Amauri Magnus Germano ao cargo de prefeito do Município de Capão da Canoa/RS nas eleições de 2020.
Com a decisão, Amauri poderá ser diplomado e assumir o seu terceiro mandato a frente do executivo municipal de Capão da Canoa, sendo o primeiro Prefeito reeleito do município.
Confira o recurso especial: AQUI
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